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Nulidade da Cláusula 69ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 – SINDBOMBEIROS/DF

Nulidade da Cláusula 69ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017 – SINDBOMBEIROS/DF

COMUNICADO OFICIAL

O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SEAC/DF, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da ação anulatória vem dar ampla divulgação à determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região na Ação Anulatória nº 0000469-52.2017.5.10.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que foi declarada nula a Cláusula 69ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, firmada entre o SEAC/DF e o SINDBOMBEIROS/DF. A decisão é da 1ª Seção Especializada do TRT-10, foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho e transitou em julgado. Assim, nenhum desconto salarial pode ser feito com base nessa cláusula. A íntegra das decisões está em anexos nos botões abaixo .

Brasília/DF, 23 de outubro de 2026.
Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SEAC/DF.

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