O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SEAC/DF foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho através da Carta Sindical expedida em 31 de agosto de 1979, inscrito no CNPJ& sob nº 00.438.770/0001-10, possuindo o código sindical nº 002.531.1238-3, com sede e foro no SAAN – Quadra 03 – Nº 1300 – Brasília-D. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, com abrangência em toda a base territorial do Distrito Federal, sendo constituído por prazo indeterminado para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica que engloba as Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis, atuando como órgão de colaboração com os poderes públicos.

O SEAC/DF disponibiliza para seus associados diversos serviços, dentre os quais podemos destacar:

  • Proteção e representação legal junto às autoridades dos Três Poderes;
  • Negociações e celebração de Convenções Coletivas de Trabalho com diversos Sindicatos Laborais;
  • Colaboração com as autoridades federais, estaduais e municipais no estudo e na apresentação de soluções de problemas;
  • Constantes informações sobre a legislação relacionada ao segmento econômico;
  • Consultorias Jurídica, Administrativa e em Licitações (gratuitas);
  • Ações ajuizadas pelo SEAC/DF com vistas à recuperação de diversos tributos (ISS, COFINS, PIS, etc.);
  • Cursos e eventos para os profissionais das empresas associadas;
  • Disponibilização dos dados da empresa no site do SEAC/DF;
  • Clipping diário digital contendo notícias de interesse do segmento, tanto no âmbito administrativo como econômico, e outros;
  • Disponibilidade da infraestrutura do SEAC/DF (sala de reunião, auditório com datashow, acesso à Internet, etc.), de forma gratuita e exclusiva para os associados.